Na floresta privada há três documentos que acompanham o proprietário na gestão florestal (PSG, CBPS, RTG).
Um destes documentos é indispensável para beneficiar de vantagens fiscais, constituir dossiers de subvenções e aderir à certificação florestal.
Este documento de gestão é um « inventário da propriedade » acompanhado duma programação de trabalhos e de cortes necessários a cada parcela.
O plano simples de gestão constitui um verdadeiro utensílio no seguimento das plantações pelo proprietário.
Condições obrigatórias:
O Plano Simples de Gestão é OBRIGATORIO nos casos seguintes:
• Uma parcela ou um conjunto de parcelas seguidas formando uma superfície igual ou superior a 25 hectares. (croquis 1)
• A soma dos blocos com mais de 4 hectares é superior a 25 hectares tendo em conta apenas as comunas limítrofes ao bloco maior (croquis 2,3,4).
As parcelas isoladas com menos de 4 hectares não são contabilizadas no cálculo da superfície acumulada.
PSG Obrigatório
PSG Obrigatório
PSG Não Obrigatório
PSG Não Obrigatório
Além da obrigação legal o proprietário pode, voluntariamente, pedir a aprovação dum plano simples de gestão para a sua propriedade.
Conteúdo dum PSG :
Num Plano Simples de Gestão, podem estar presentes vários elementos:
• Elementos administrativos que caracterizam a floresta: propriedade, superfície, localização...
• Aspectos da floresta :
- Económicos: comercialização da madeira
- Ambientais: particularidades ecológicas, zonas de protecção
- Sociais: visitas, empregos gerados
• Descrição da floresta: parcelar, plantações e estado sanitário
• O balanço anterior do Plano Simples de Gestão
• Uma cartografia da floresta
• Os objectivos (produção de madeira, diversificação')
• O programa de corte
• O programa dos trabalhos
Quem redige este documento?
O Plano Simples de Gestão pode ser elaborado pelo próprio proprietário ou com a ajuda dum profissional como a PLANFOR.
Este documento é, depois apresentado ao CRPF que se pronuncia sobre a aprovação.
Os códigos de boas práticas silvícolas são elaborados pelos centros regionais da propriedade florestal (CRPF).
Em cada região natural, vão recolhendo as recomendações essenciais aos vários tipos de plantações.
O proprietário florestal que adere a um código de boas práticas silvícolas, compromete-se a respeitá-lo durante um período de dez anos. O seu compromisso deve ser acompanhado duma lista das propriedades (referências cadastrais e o plano de situação das parcelas).
O regulamento básico de Gestão é elaborado por um ou vários organismos de gestão em conjunto, um ou vários peritos florestais ou então o “Office national des forêts”.
Este documento é sujeito à aprovação do centro regional da propriedade florestal. Vai definir as modalidades de exploração da floresta, adaptadas aos grandes tipos de plantação florestal identificados regionalmente.