Início > Floresta Madeira > Trabalhos florestais > Plano simples de gestão (PSG)

Plano simples de gestão (PSG)

Retroceder   Volte à lista   Avançar

Comprar: Plano simples de gestão (PSG)

 

Imagens sobre:  Plano simples de gestão (PSG)

 

Ficha técnica: Plano simples de gestão (PSG)

Plano simples de gestão (PSG)

atualizado em 02-03-2021

O que é o PSG ?

Para o proprietário, o Plano Simples de Gestão (PSG) é um utensílio de análise das funções económicas, ecológicas e sociais da sua floresta.
É um inventário da propriedade acompanhado duma programação dos trabalhos e cortes necessários em cada parcela.
O plano simples de gestão constitui uma verdadeira ferramenta para o proprietário no acompanhamento das plantações.

O acordo PSG traz uma garantia de gestão sustentável prevista pelo Código floresta, permitindo além disso beneficiar de isenções fiscais e ajudas do Estado.

Esta garantia de gestão sustentável também diz respeito às certificações PEFC (Pan European Forest Certification que se tornou no Program for the Endorsement of Forest Certification schemes) e FSC (Forest Stewardship Council), necessárias para a venda da madeira.

Porque deve fazer um PSG ?

O Plano Simples de Gestão é um documento OBRIGATÓRIO nos casos seguintes:
  • Uma parcela ou um conjunto de parcelas que se seguem formando uma superfície igual ou superior a 25 hectares. (Croquis 1)
  • A soma dos blocos com mais e 4 hectares é superior a 25 hectares tendo em conta as comunidades limítrofes ao circulo maior (croquis 2,3,4).
As parcelas isoladas com menos de 4 hectares não são contabilizadas para o calculo da superfície acumulada. No entanto o PSG é obrigatório para ter autorização de corte de madeira sem formalização e para beneficiar de vantagens fiscais.

PSG Obrigatório

Plan Simple de Gestion
Superfície da parcela florestal: 26 ha
26ha > 25ha : PSG Obrigatório

PSG Obrigatório

Plan Simple de Gestion
Superfície total da propriedade: 35 ha
Superfície da parcela maior: 12 ha
Superfície acumulada: 31 ha (12+5+6+8)
31ha > 25ha : PSG Obrigatório

PSG Não Obrigatório

Plan Simple de Gestion
Superfície total da propriedade: 29 ha
Superfície da parcela maior: 18 ha
Superfície acumulada: 23 ha (18+5)
23ha < 25ha : PSG Não Obrigatório

PSG Não Obrigatório

Plan Simple de Gestion
Superfície total da propriedade: 31 ha
Superfície da parcela maior: 12 ha
Superfície acumulada: 23 ha (12+5+6)
23ha < 25ha : PSG Não Obrigatório
A parcela de 8 ha não faz parte pois a localidade W não é limítrofe da localidade X.


O Código florestal especifica os direitos e obrigações que resultam dum PSG:
  • Efectuar os cortes previsto no programa da exploração do PSG ;
  • Executar os trabalhos mencionados com obrigatórios no PSG ;
  • Executar os trabalhos de reconstituição depois do corte (num período de cinco anos depois da exploração) ;
  • Possibilidade de avançar ou de retardar 4 anos ou mais qualquer corte previsto pelo PSG;
  • Possibilidade de efectuar cortes extraordinários ou não inscritos no PSG com a autorização do CRPF;
  • Possibilidade de efectuar cortes de madeira para consumo rural e doméstico;
  • Em caso de eventos fortuitos, acidentes, doenças ou sinistros implicando medidas de urgência, o proprietário pode efectuar os cortes necessários depois de ter informado o CRPF e depois de respeitar o tempo durante o qual o CRPF se pode opor (menos em caso de sinistro de grande envergadura constatado por julgamento do ministro da floresta onde esta formalidade não existe).
Qualquer propriedade florestal submetida a esta obrigação do plano simples de gestão e se não a possuir, será colocada sob o regime de autorização administrativa.

Nenhum corte poderá ser feito sem prévia autorização administrativa, depois do acordo do centro regional da propriedade florestal. Esta autorização pode ser dada au mesmo tempo que uma obrigação, para o beneficiário, de realizar certos trabalhos de cortes ou que sejam considerados um complemento indispensável.

O regime de autorização administrativa (...) não se aplica aos cortes de madeira destinados ao consumo rural e doméstico, à parte da madeira cortada do proprietário.
Em caso de acontecimentos fortuitos, acidentes, doenças ou sinistros que impliquem medidas de urgência, o proprietário pode proceder aos cortes necessários com o acordo do CRPF.

Além da obrigação legal, os proprietários privados duma floresta, num só terreno ou não, com a superfície entre 10 e 25 hectares, têm a possibilidade de aprovar voluntariamente um PSG.

Vários proprietários florestais também podem associar-se para pedir um acordo de PSG comum.

Como fazer um PSG ?

O Plano Simples de Gestão pode ser feito apenas pelo proprietário ou com a assistência dum profissional.

Este documento é então apresentado pelo proprietário ou pelo seu representante ao CRPF (centro regional da propriedade florestal) da região onde se situa a propriedade florestal. O CRPF é responsável pelo acordo do PSG. De seguida, a Direcção departamental dos territórios e do mar (DDTM) têm por missão controlar o respeito da implementação do programa de corte e dos trabalhos deste PSG.
A validade pode variar entre 10 anos e 20 anos.

O documento de gestão contém os elementos seguintes:
  • Informações administrativas (entidades jurídicas, localização, parcelas cadastrais...)
  • Factores de produção, questões económicas e ambientais,
  • Mapa da situação da propriedade,
  • Plano detalhado da floresta indicando os tipos de parcelas florestais
  • Descrição completa dos povoamentos florestais,
  • Objectivos de gestão (questões económicas; questões ambientais; sociais) e itinerários silvícolas,
  • Análise do equilíbrio floresta – caça na propriedade
  • Programa e previsão dos cortes e trabalhos.
  • Projecção do estado da floresta no fim do PSG
  • Quando se trata duma renovação, o PSG deve também ter uma análise breve da aplicação do plano precedente sobretudo sobre a implementação do programa de cortes e trabalhos.
O decreto de 19 de Julho de 2012 determinando os elementos obrigatórios do conteúdo do plano simples de gestão faz florestas privadas e os documentos anexos a anexar foi publicado no JORF n°0173 de 27 Julho 2012, página 12297. Encontra-se também online no site de Légifrance.

O proprietário pode, em qualquer momento, motivando o seu pedido, submeter ao centro, a aprovação dum novo plano simples de gestão. Pode também apresentar uma adenda ao plano simples de gestão já aprovado. Enquanto espera pela aprovação do novo plano ou da adenda, o proprietário aplica o plano simples de gestão em vigor.
Antes da expiração do plano, o proprietário irá submeter atempadamente, a exame do CRPF, um novo plano simples de gestão da sua floresta, para permitir que a sua aprovação o mais tardar ao dia 31 de Dezembro do ano seguinte da expiração do plano anterior. Se, durante este tempo o proprietário desejar explorar um corte, este deve ter uma autorização prévia como corte extraordinário.

Muitas vezes é apresentado como um catálogo em papel e é consultado facilmente por todos os interessados. O PSG resulta, hoje em dia, na maior parte das vezes numa base de dados numérica (Sistema de Informação Geográfica / SIG), que, graças à evolução informática, permite actualizações constantes e uma gestão avançada do potencial da floresta.

Porquê a PLANFOR ?

  • A PLANFOR baseia-se num serviço estruturado para estabelecer e entregar o PSG : Gestores Florestais Profissionais, técnicos, cartógrafos, responsáveis administrativos, peritos florestais, contabilistas.
  • A PLANFOR trabalha a partir de dados de terenos factuais para propor um programa de trabalhos aos proprietários florestais (sondagens dendrométricas e pedagógicas).
  • A PLANFOR efectua « VISIAES » AÉREAS com a ajuda de um DRONE para um diagnóstico exaustivo e preciso das parcelas.
  • APLANFOR propõe um programa de trabalhos mas o PROPRIETÁRIO tem a decisão final.
  • A PLANFOR efectua os PSG dos seus clientes a partir do SIG (sistema de informação geográfica) perene, evolutivo e partilhado.
  • O SIG PLANFOR é uma verdadeira ferramenta de gestão. Permite ter todas as informações relacionadas com o Plano Simples de Gestão sob a forma de quadros dinâmicos. Permite também estabelecer um orçamento provisório para o tempo de duração do PSG. Sabendo que os dados são possíveis de actualizar em permanência.
  • Uma NOVA FERRAMENTS de « WEBMAPPING » desenvolvido pela PLANFOR permite, há pouco tempo, via internet, consultar a cartografia assim que o conjunto dos dados ligados à sua propriedade, em acesso ilimitado e sem inscrição.
  • No contexto do desenvolvimento contínuo, o serviço floresta madeira da PLANFOR continua de colocar à disposição utensílios novos ao serviço do silvicultor para optimizar a gestão administrativa e técnica da sua floresta.

Fontes :

  • Forêt.info
  • Ministère de l'agriculture.
  • Centre national de la propriété forestière (CNPF)

Retroceder   Volte à lista   Avançar

 

Catálogos relacionados: Plano simples de gestão (PSG)

 

 

As suas opiniões sobre: Plano simples de gestão (PSG)

             >> Dê-nos a sua opinião

Pagamento e Seguridade
Modes de paiement et Sécurité
Pépinières PLANFOR
1950 Route de Cère
40090 UCHACQ - FRANCE
Tel : 214.245.101