As regras da co-propriedade

Quer esteja em co-propriedade ou numa zona de vivendas, o seu jardim está restrito a certas regras que se adicionam a uma legislação que já de si é um pouco complicada!

As regras da co-propriedade

As coníferas nem sempre são bem acolhidas nos lotes de casas !

Mais forte que a lei

Numa co-propriedade ou num lote de casas, a regra aplica-se a todos. Do ponto de vista jurídico, é um contrato privado que poderá impor-lhe algumas obrigações mais restritivas que a própria lei. Onde, por vezes, a lei não diz nada, a regra aplicada em alguns lotes de casa pode proibir ou obrigar a certas coisas. Aqui, a lei aplica-se apenas em último recurso, isto é, quando a regulamentação não diz nada sobre um determinado assunto (por exemplo, a distância de plantação em função da linha de separação. Isto é importante para si: não pode ignorar uma cláusula do regulamento do lote onde mora, só porque a lei não lhe dá nenhuma obrigação sobre o assunto em causa.

As regras da co-propriedade

Nada a mais !

A regra mais constrangedora, nos lotes de casas, aplica-se ao aspecto e à altura das sebes. A lei não impõe nenhum limite de altura da sebe plantada a mais de 2 m do limite da separação. No lote, é possível (e legal) limitar a altura da sebe a 1,50 m ou menos. A distância de plantação em relação ao limite da propriedade está fixada a 50 cm. O regulamento do lote pode ser mais restritivo que a lei mas não pode dar liberdades que a lei não autoriza! Na prática, o regulamente do lote fica cada vez menos presente nos espíritos, com o passar dos anos. Deixam-se crescer as sebes um pouco mais, não se tem tanto cuidado em relembrar o regulamento em questão. Mas haverá sempre um vizinho para relembrar a existência dessas regras e ele pode mesmo exigir que sejam aplicadas, ainda que esta negligência não o estorve directamente!

As regras da co-propriedade

As sebes misturadas são figuras muito apreciáveis numa paisagem.

Uma escolha imposta

Os regulamentos dos lotes de casas e da co-propriedade podem deste modo proibir o uso de certas plantas nas sebes, por razões estéticas. Em geral, as regras têm este tipo de proibições não autorizam o louro-cerejo e as coníferas. Neste últimos, geralmente o tuia é proibido sendo que sofre de doenças quando existe uma grande concentração num local específico. A proibição pode dizer respeito a todas as coníferas, incluindo o cipreste de Provença e os zimbros. Quando uma regulamentação menciona os vegetais que podemos ou não plantar, também menciona os materiais que podemos (ou que não) utilizar. Geralmente as placas de betão estão regulamentadas e sempre por questões de estética.

O regulamento do lote pode também impor uma lista limitativa na qual deverá escolher os vegetais da sua sebe. Isto pode parecer-lhe exigente mas pense para si próprio que é para uma boa causa! A lista das essências que vos são indicadas, deixam-vos a escolha das variedades. Poderá compor uma sebe misturada, que será mais bonita que um alinhamento monótono… e a fauna adora isso! Por outro lado, numa sebe de louro-cerejo não encontrará uma grande diversidade de pássaros.

M. Jean-Michel GROULT
 
Pépinières PLANFOR
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Tel : 214.245.101